- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0000654-42.2010.5.06.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA FUNCEF. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada FUNCEF alega a existência de omissão e contradição no julgado. Diz que foi preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, da CLT e que há omissão no acórdão quanto ao tema -reserva matemática- à luz do disposto no art. 202, caput e §2º, da Constituição Federal. 2. O acórdão embargado, no tocante ao tema -reserva matemática-, consignou que a embargante não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desatendimento aos ditames do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, diante do não atendimento do requisito formal de admissibilidade do apelo, o tema de fundo não foi apreciado. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA CEF. RECÁLCULO DE SALDAMENTO. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A CEF alega omissão no julgado quanto aos temas -recálculo do saldamento- e - reserva matemática-. 2. Nos termos registrados no acórdão embargado, a adesão às regras de saldamento e a opção voluntária pelo novo plano de previdência complementar não impedem a rediscussão do valor do saldamento do plano anterior. Não há omissão a ser sanada. 3. Quanto à reserva matemática, observa-se que o recurso de revista da reclamada CEF não traz qualquer insurgência em relação aos tema, razão pela qual, não há de se falar em omissão do julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000654-42.2010.5.06.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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