JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000659-76.2010.5.04.0016

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000659-76.2010.5.04.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. ADESÃO AO NOVO PLANO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. ADESÃO AO NOVO PLANO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000659-76.2010.5.04.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO DO SALDAMENTO DO BENEFÍCIO REG/REPLAN. RESERVA MATEMÁTICA (OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS). Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA FUNCEF. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO…

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