- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100899-30.2016.5.01.0248, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a ausência de assinatura dos controles de frequência não os invalida, contudo, apesar de instado mediante oposição de embargos de declaração, não se manifestou expressamente quanto à alegada invalidade dos controles por inobservância dos requisitos da Portaria 1510/2009 do MTE e registros britânicos. Desse modo, sendo o esclarecimento formulado pela reclamante necessário e relevante, sobretudo considerando a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 126 e 338, III, do TST, impõe-se a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para integralização da tutela jurisdicional. Violação do art. 93, IX, da Constituição configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100899-30.2016.5.01.0248. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.