- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento 0101112-31.2019.5.01.0054, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. EXECUÇÃO . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O entendimento desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº126, é no sentido de que não é cabível o reexame de fatos e provas em se tratando de recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista. No caso dos autos , o Tribunal Regional consignou que o reclamado não comprovou que os valores constritos fossem decorrentes de recursos públicos com destinação compulsória e exclusiva para área da saúde, nos termos do inciso IX do artigo 833 do CPC, de forma que não há como presumir que todas as quantias depositadas em sua conta seriam de origem pública, e, em razão de tais considerações, manteve o bloqueio realizado via Bacen-Jud para pagamento da execução. Desse modo, para se reconhecer que os valores bloqueados seriam decorrentes de verba pública a ser empregada em serviços da saúde, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que não está ao alcance deste Tribunal Superior , em virtude do óbice previsto na Súmula nº126. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente paraafastar a transcendênciada causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101112-31.2019.5.01.0054. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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