Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000226-73.2023.5.02.0204
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia à reclamada a prova da jornada de trabalho, encargo do qual se desvencilhou. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da parte reclamante de que não usufruía do intervalo intrajornada, seria necess…