- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021754-21.2017.5.04.0404, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GERENTE DE AGÊNCIA BANCÁRIA - ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. 1. O Tribunal Regional assinalou que, no desempenho da função de gerente de agência bancária (a partir de janeiro de 2015), o reclamante "não possuía autonomia de horário, que não podia despedir empregados sozinho, mas em conjunto com a gerente regional, não possuía chave do cofre, não adentrava no cofre sozinho, que havia uma divisão das atividades de maior fidúcia dentro da agência de Vacaria - umas ficavam a encargo do reclamante e outras a encargo de um gerente administrativo". Concluiu que o reclamante estava enquadrado na hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT e não naquela descrita no art. 62, II, da CLT. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, iniciativa vedada ao Tribunal Superior do Trabalho no exame do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 102, I, do TST. 2. Esclareça-se que, de fato, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que o gerente geral de agência bancária encontra-se enquadrado na figura jurídica apresentada no art. 62, II, da CLT. No caso dos autos, todavia, ficou evidenciado que o reclamante não era o gerente geral, pois dividia as principais responsabilidades da agência bancária com o gerente administrativo. Além disso, também ficou provado que o reclamante não tinha autonomia de horário. Logo, a decisão regional não contraria a jurisprudência do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021754-21.2017.5.04.0404. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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