JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001030-33.2017.5.08.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001030-33.2017.5.08.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 1 - QUESTÃO PRELIMINAR. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO. 1.1 - O exame dos autos revela que o valor da causa indicado na petição inicial está em descompasso com a diretriz estabelecida pelo art. 4º da Instrução Normativa 31/2007 do TST, porquanto não atualizado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do ajuizamento da ação rescisória. 1.2 - Considerando os termos dos arts. 292, § 3º, e 938, § 1º, do CPC de 2015, é possível dizer que o valor da causa é matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão para o juiz, logo, passível de adequação pelo julgador a qualquer tempo ou grau de jurisdição. 1.3 - Por essa razão, corrige-se, de ofício, o valor da causa da ação rescisória, reajustando-o para R$ 25.870,93 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais e noventa e três centavos). 1.4 - Embora esse novo montante implique em majoração do depósito prévio de que trata o art. 836 da CLT, fica dispensada a intimação da parte autora para sua complementação, tendo em vista a gratuidade de justiça que lhe foi concedida. 2 - ART. 485, V, DO CPC DE 1973. PRESCRIÇÃO BIENAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 410 DO TST. 2.1 - Ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973), visando desconstituir o acórdão que reconheceu a prescrição bienal da pretensão autoral e extinguiu o feito, com resolução de mérito, nos moldes do art. 269, IV, do CPC de 1973. 2.2 - Hipótese em que o julgado rescindendo afastou a tese de interrupção do prazo prescricional, diante da ausência de provas de que a ação trabalhista anterior, de nº 0001480-70.2013.5.08.0111, possuía objeto idêntico ao da demanda então em curso. 2.3 - Contexto dentro do qual não é possível vislumbrar violação do art. 202 do Código Civil, pois, para que isso ocorra, é necessário que antes se averigue a veracidade da alegação recursal de que a demanda anterior (nº 0001480-70.2013.5.08.0111) versava sobre os mesmos pedidos da reclamação subjacente, o que somente se mostra factível mediante o reexame das provas constantes do processo matriz, procedimento esse vedado Súmula 410 do TST. 2.4 - De outro lado, não prospera a tese de ofensa ao art. 240, § 1º, do CPC de 2015, uma vez que o dispositivo não se encontrava vigente ao tempo da prolação e do trânsito em julgado do acórdão rescindendo. 2.5 - Por fim, é inviável o corte rescisório sob o argumento de violação da Súmula 268 do TST, haja vista a diretriz prevista na Orientação Jurisprudencial 25 da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001030-33.2017.5.08.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 1001602-37.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA SOB O ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/197…

Ação Rescisória 1214100-02.2008.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRESCRIÇÃO. ART. 485, III, V, IX, DO CPC DE 1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - Sentença rescindenda que pronuncia a prescrição bienal após afastar a interrupção por reclamação trabalhista anterior em razão da inabilidade da prova documental para demonstrar a identidade de pedidos entre as ações. 2 - A sentença rescindenda, ao pronunciar a prescrição, em nenhum momento erigiu como fundamento tese que repe…

Ação Rescisória 0008395-19.2011.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. SÚMULAS 298, I, E 410 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - Acórdão rescindendo em que pronunciada a prescrição bienal contada da extinção do contrato de trabalho. 2 - A tese nesta ação rescisória é de que não há prescrição a ser pronunciada porque incide o prazo de vinte anos de que cuida o art. 177 do Código Civil de 1916.…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000665-85.2018.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 341 E 374, III, DO CPC/2015. EXIGÊNCIA DE PROVA SOBRE FATO INCONTROVERSO. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. 1 . O TRT, no julgamento de Recurso Ordinário no processo matriz, desconsiderou reclamação trabalhista anteriormente ajuizada pela recorrente para fins de definição do marco pres…

Ação Rescisória 0101744-30.2016.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC DE 2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. 1 . Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.