- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000853-38.2013.5.02.0492, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS - NULIDADE - PREVENÇÃO DE JULGADOR - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA N° 297 DO TST . A Corte regional não analisou as controvérsias sob os prismas pretendidos pela reclamada. Incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno desprovido. ILEGITIMIDADE ATIVA - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCUBINA. 1. A Corte regional, com base no acervo probatório constante dos autos, notadamente na prova testemunhal, concluiu que a reclamante detém legitimidade para pleitear a reparação civil decorrente do acidente sofrido pelo empregado falecido, pois ficou comprovado que eles mantinham um relacionamento de longos anos, tendo inclusive filhos em comum , e que a autora dependia dele economicamente para o seu sustento. 2. Nessa situação, a controvérsia tomou nítido contorno fático - probatório, na medida em que para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que a reclamante não pode ser considerada companheira do empregado falecido, seria necessário o revolvimento do acervo probante, o que é vedado nesta instância. Incide o óbice da Súmula n° 126 do TST. Agravo interno desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA N° 297 DO TST. A Corte regional não analisou a controvérsia referente à possibilidade de propositura de nova ação sob a ótica do art. 844, § 2º, do Código Civil, nem foi exortada a fazê-lo mediante os embargos de declaração opostos, o que atrai o óbice da Súmula n° 297 do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Agravo interno desprovido. NULIDADE - DECISÃO ULTRA PETITA - PENSIONAMENTO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A Corte regional não analisou a controvérsia sob o prisma da arguição de nulidade da decisão ultra petita , nos termos do art. 492 do CPC, nem foi exortada a fazê-lo mediante os embargos de declaração opostos, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula n° 297 do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Agravo interno desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA N° 422 DO TST. A nítida ausência de correlação entre as razões do recurso de revista e a fundamentação adotada no acórdão regional é indicativo da deficiência de fundamentação do apelo e atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST, inabilitando a cognição da matéria nesta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000853-38.2013.5.02.0492. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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