- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Mandado de Segurança 0000640-76.2019.5.05.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIOAL. Desnecessária a análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso ordinário, em decorrência da ampla devolutividade conferida a essa modalidade recursal, consoante o art. 515, § 1º, do CPC de 1973. Preliminar rejeitada . 2 - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM SE CONCEDER OPORTUNIDADE PARA SANAR A IRREGULARIDADE. PREMATURIDADE . 2.1 - Hipótese em que, após constatada a ausência do pedido de citação do litisconsorte passivo necessário, não foi franqueado à impetrante prazo para sanar o vício. 2.2 - Extinção do feito, sem julgamento de mérito, prematura. Possibilidade de retorno dos autos. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000640-76.2019.5.05.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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