JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001287-17.2013.5.23.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001287-17.2013.5.23.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13 . 015/2014 E DO CPC/2015 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO EM FERIADOS - COMÉRCIO VAREJISTA (SUPERMERCADO) - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA E EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - INCIDÊNCIA DO ART. 6º-A DA LEI Nº 10.101/2000 - ENTENDIMENTO DA SBDI-1 - PREVALÊNCIA. A transcrição de aresto da SBDI-2 e de arestos turmários, cujos posicionamentos apresentam-se ultrapassados , não tem o condão de alterar o entendimento firmado pela SBDI-1 de que , consoante o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados depende de autorização prévia em norma coletiva de trabalho e de permissão em legislação municipal sobre a matéria . Precedentes transcritos na decisão agravada. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001287-17.2013.5.23.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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