JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-34.2019.5.13.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-34.2019.5.13.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO REFERENTE A PERÍODOS DISTINTOS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO REFERENTE A PERÍODOS DISTINTOS. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que configurada a coisa julgada, a atrair a extinção do feito, mesmo registrado que os pedidos se referem a períodos distintos nas duas ações. Aparente ofensa ao art. 337, §2º, do CPC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO REFERENTE A PERÍODOS DISTINTOS. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela configuração da coisa julgada, a atrair a extinção do feito, mesmo registrado que os pedidos se referem a períodos distintos nas duas ações. Ofensa ao art. 337, §2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000628-34.2019.5.13.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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