JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011127-55.2014.5.15.0048

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011127-55.2014.5.15.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO FALECIDO . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELO DEPENDENTE. Ante a possível contrariedade à Súmula 219, III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO FALECIDO . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELO DEPENDENTE. Cinge-se a controvérsia em saber se são devidos os honorários advocatícios na hipótese em que se discute o direito dos herdeiros do trabalhador falecido em acidente de trabalho a indenizações por danos morais e materiais. Nesse contexto, a jurisprudência do TST entende que os requisitos constantes da Lei 5.584/70 são inexigíveis, visto que não há relação de emprego entre as partes, sendo os honorários advocatícios devidos pela mera sucumbência, nos termos da Súmula 219, III, do TST . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. HERDEIRO MENOR. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011127-55.2014.5.15.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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