- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010031-96.2018.5.03.0145, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDE CIVIL SUBJETIVA. RECURSO MAL APARELHADO. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente da pretensão do autor de reconhecimento da natureza ocupacional das enfermidades que o acometeram (hérnia discal e lesão no menisco direito), sob o fundamento da ausência de elementos suficientes para provar o nexo de concausalidade e a culpa do empregador. Constou do acórdão recorrido que "não houve constatação de nexo de causalidade e nem de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais do reclamante". Ademais, observa-se que a pretensão diz respeito às regras da responsabilidade civil subjetiva, como previsto nos arts. 7º, XXVIII, da CF e 186 e 927, caput , do Código Civil. Nesse aspecto, constata-se que o apelo encontra-se mal aparelhado, uma vez que os dispositivos indicados (arts. 157 da CLT, 389 do CPC, 7º, XXII, da CF e 19, § 1º, e 20 da Lei 8.213/1991) não guardam relação direta com a matéria, permanecendo intactos, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010031-96.2018.5.03.0145. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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