- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010012-91.2021.5.18.0008, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ESTÁVEL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada aparente ofensa ao art. 500 da CLT, merece provimento o agravo, para exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ESTÁVEL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada aparente violação do art. 500 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ESTÁVEL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade do pedido de dispensa do empregado estável (acidente de trabalho) sem a assistência sindical prevista no art. 500 da CLT. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válido o pedido de dispensa por haver prova cabal acerca da livre manifestação de vontade do reclamante, admitido em novo emprego dois dias após a rescisão do contrato de trabalho. Nos termos do art. 500 da CLT, o pedido de demissão do empregado estável apenas será válido quando assistido pelo respectivo Sindicato, e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. Embora direcionada aos empregados detentores de estabilidade decenal, a disposição contida no art. 500 da CLT aplica-se às demais modalidades de estabilidade e garantia de emprego. Nesse sentido, julgados desta Corte. Demonstrada ofensa ao art. 500 da CLT, inválido o pedido de demissão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010012-91.2021.5.18.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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