JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-45.2021.5.12.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-45.2021.5.12.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA política RECONHECIDA. Diante de possível ofensa ao artigo 500 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento do reclamante para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA política RECONHECIDA . O Colegiado de origem concluiu pela validade do pedido de demissão do reclamante mesmo ausente a assistência sindical ao fundamento de que o disposto no artigo 500 da CLT é aplicável apenas nos casos de estabilidade decenal e não ao caso de estabilidade acidentária, hipótese dos autos. A decisão do Tribunal Regional destoa da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a validade do pedido de demissão de empregado estável está condicionada à assistência sindical, nos termos do art. 500 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000688-45.2021.5.12.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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