- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
TST – Recurso de Revista 0010494-87.2023.5.03.0169, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu ser válido pedido de demissão do reclamante, formulado durante o período de estabilidade acidentária, sem assistência sindical, tendo em vista haver prova cabal da manifestação de sua vontade sem vício de consentimento. Todavia, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o pedido de demissão de empregado detentor de estabilidade provisória de emprego, inclusive em razão de acidente de trabalho, somente é válido caso efetuado com a assistência do sindicato de sua categoria ou, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 500 da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010494-87.2023.5.03.0169. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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