- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-04.2019.5.09.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024
EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Aparente violação do art. 500 da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos artigos 500 da CLT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão de empregado detentor de estabilidade provisória está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. 2. No caso, sendo incontroversos o acidente de trabalho sofrido pelo autor e o pedido de demissão sem assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho dentro do prazo estabilitário de 12 meses, o Tribunal Regional, ao decidir pela ausência da garantia no emprego e do direito à estabilidade, contrariou o entendimento firmado nesta Corte Superior. 3. Configurada a violação do art. 500 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000497-04.2019.5.09.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.