- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-75.2016.5.21.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O quadro fático revela que, embora a reclamante tenha ingressado nos quadros da reclamada, quando em vigor o Plano de Cargos e Salários de 1989, o qual previa a jornada de 6 horas para determinados cargos, a jornada vindicada não chegou a ser incorporada ao patrimônio jurídico da empregada, porquanto não se extrai da decisão recorrida que ela já tivesse exercido cargo de gerente com a citada jornada reduzida, no período de vigência da norma anterior. Nesse quadro, em que a reclamante não exerceu a jornada reduzida na função de gerente no período anterior à modificação da regra, não há falar em alteração contratual lesiva, muito menos em direito adquirido. Intactos os artigos 5º, XXXVI, da CF; 9º, 444 e 468 da CLT; e 114, 840, 841 e 843 do CC, bem como as Súmulas nºs 51, I, e 294 do TST. Arestos inespecíficos e inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000610-75.2016.5.21.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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