JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011398-76.2016.5.03.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
04/02/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011398-76.2016.5.03.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2021, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIAAJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, V, DO CPC DE 2015. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VIOLAÇÃO DO ARTIGO 878 DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no art. 966, IV e V, do CPC de 2015, deduzida sob o argumento de que o magistrado de primeiro grau, ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente na execução movida na ação matriz, ofendeu a coisa julgada e violou as normas dos artigos 5º, XXXVI e 114, VIII, da Constituição Federal, 878 da CLT e 502 do CPC de 2015, bem como a diretriz da Súmula 114 do TST. 2. O juízo prolator da decisão rescindenda declarou a prescrição intercorrente da pretensão executiva, considerando o disposto no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 e na Súmula 327 do STF. 3. A decisão que o Autor pretende rescindir foi proferida em 5/07/2016, antes, portanto, das alterações impostas pela Lei 13.467/2017 (referido diploma legal, nos termos do seu artigo 6º, entrou em vigor em 11/11/2017) . 4. De se notar que a hipótese examinada não trata de prescrição da pretensão executiva, que se configura com a longa inércia do interessado na dedução da pretensão satisfativa decorrente da coisa julgada condenatória. Diferentemente, a polêmica diz respeito ao reconhecimento da prescrição já no curso da execução - portanto, prescrição intercorrente - , quando não encontrados bens para satisfação do crédito do exequente. 5. Consoante jurisprudência da SBDI-2 do TST, firmada a partir da interpretação das disposições legais vigentes antes da reforma instituída pela Lei 13.467/2017, tratando-se de execução de decisão judicial que diz respeito ao pagamento de créditos oriundos de relação empregatícia, não há espaço para o reconhecimento da prescrição intercorrente. No caso, a declaração da prescrição intercorrente no julgado rescindendo eliminou a eficácia do título executivo, implicando afronta, portanto, à norma do artigo 878 da CLT (em sua redação anterior). Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011398-76.2016.5.03.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000874-81.2015.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIAAJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VIOLAÇÃO DO ARTIGO 878 DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no art. 485, V, do CPC de 1973, deduzida sob o argumento de que o magistrado de primeiro grau, ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente na execução movida na ação matriz…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011145-25.2015.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DO ART. 878 DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no art. 485, V, do CPC de 1973, deduzida sob o argumento de que o magistrado de primeiro grau, ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente na execução movida na ação matriz, violou a norma do art. 5º, XXXVI, da C…

Ação Rescisória 1001602-37.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA SOB O ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/197…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000839-06.2016.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRONUNCIADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DO ART. 878 DA CLT CARACTERIZADA. SÚMULA 114 DO TST. 1 - Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015 (art. 485, V e IX, do CPC de 1973), visando desc…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003950-62.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. EXECUÇÃO TRABALHISTA . APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 878 DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O magistrado de primeiro grau aplicou, em dezembro de 2015, a prescrição intercorrente à execução, tendo em vista que a reclamante não apresentou cálculos quando era seu dever . II. Todavi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.