- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011325-94.2017.5.03.0089, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de 16 minutos extras por dia de efetivo labor, gastos no deslocamento da portaria da empresa ao local de trabalho e o inverso, por todo o período contratual, ao fundamento de que, nesse ínterim, o empregado permanecia à disposição do empregador. Denota-se que a decisão, da forma como posta, não implica em violação do art. 7º, VI e XIII, da CF, porquanto está em consonância com as Súmulas nos 366 e 429 do TST. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011325-94.2017.5.03.0089. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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