- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003663-48.2011.5.12.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA. VIÚVA DEPENDENTE HABILITADA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Constatada possível violação do art. 1º da Lei nº 6.858/80, providencia cabível é o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA. VIÚVA DEPENDENTE HABILITADA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. O acórdão regional considerou que "a pertinência subjetiva da ação é do espólio do empregado falecido, e não de sua viúva ou filhas, quanto às verbas de natureza trabalhistas. Esta Corte, interpretando o art. 1.º da Lei 6.858/80, vem reiteradamente decidindo que tanto os dependentes habilitados perante a Previdência Social quando os sucessores previstos na lei civil possuem legitimidade para propor ação em que se postulam verbas não recebidas pelo empregado em vida decorrentes da relação de emprego, independentemente de inventário ou arrolamento. Verificada em abstrato a pertinência subjetiva da lide, diante da correspondência entre as partes e os sujeitos da relação jurídica narrada na petição inicial, o interesse processual está caracterizado, pela presença do trinômio necessidade, utilidade e adequação. Verifica-se que a Corte de origem, ao decidir pela ilegitimidade ativa ad causam da viúva do de cujus , e posteriormente, das suas sucessoras, herdeiras do casal, viola a previsão do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 e confronta-se com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Com efeito, os argumentos da parte buscavam esclarecer o que as agravantes consideraram obscuro na decisão, tanto que o próprio acórdão prolatado em sede embargos de declaração admite a existência de "confusão processual". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003663-48.2011.5.12.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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