JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0087800-38.2008.5.07.0011

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0087800-38.2008.5.07.0011, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da inobservância ao art. 896, §1º-A, IV, da CLT pela parte, resta inviabilizado o exame da nulidade invocada. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ADIADO. NÃO PUBLICAÇÃO DA PAUTA. FALTA DE INTIMAÇÃO. PROVIMENTO. Merece provimento o apelo por possível violação do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ADIADO. PROCESSO NÃO JULGADO NA PRIMEIRA SESSÃO SEGUINTE. NÃO PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA. Nos termos do art. 935, caput , do CPC: " Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte". No caso, a sessão designada para o dia 04/08/2016 foi adiada pelo Relator, permanecendo em pauta, havendo sessões subsequentes. Na sessão realizada em 01/09/2016 a Reclamada realizou sustentação oral e o reclamante não esteve presente. O processo foi julgado em 08/12/2016. Dessa forma, uma vez que o processo adiado não foi julgado na sessão subsequente, deveria o Tribunal Regional tê-lo incluído em nova pauta, com o objetivo de garantir a participação das partes no julgamento e assegurar a ampla defesa e o contraditório, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF. A publicidade é princípio garantidor do devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0087800-38.2008.5.07.0011. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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