- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011451-47.2018.5.15.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional consignou que o reclamante teve ciência inequívoca do dano no momento do acidente típico no qual houve a perfuração de seu olho e a perda da visão, sem abordar os marcos temporais ventilados pela parte em seu recurso de revista. Tal fato, conforme se extrai do acórdão recorrido, ocorreu em 17/9/2012, sendo a presente ação ajuizada em 29/8/2.018, de modo que os referidos eventos são posteriores à Emenda Constitucional nº 45, aplicando-se ao caso a prescrição trabalhista. Nesse contexto, no qual não há elementos fáticos no acórdão regional a indicar que a ciência inequívoca da lesão se deu em momento posterior a 17/9/2012, não é possível cogitar-se de violação dos arts. 7º, XXVIII e XXIX, da CF e 23 da Lei nº 8.213/91. Arestos inservíveis e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011451-47.2018.5.15.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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