JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010806-93.2015.5.15.0077

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010806-93.2015.5.15.0077, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MARCO PRESCRICIONAL. O Regional consignou que o acidente, o afastamento previdenciário, a alta médica e a consolidação definitiva da sequela do acidente (amputação do dedo) ocorreram no ano de 2005. Assim, por entender que a lesão e seus desdobramentos eram conhecidos do autor há mais de dez anos da data do ingresso com a presente ação, declarou prescritos os direitos atrelados ao acidente de trabalho. O reclamante defende que o marco inicial da prescrição é o exame pericial realizado na presente ação. Aponta violação dos artigos 7º, XXIX, da CF , e 11 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010806-93.2015.5.15.0077. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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