JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001740-26.2011.5.09.0068

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo 0001740-26.2011.5.09.0068, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DANO MATERIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. Reportando-se à decisão regional, verifica-se que houve diminuição parcial da capacidade de trabalho, e que constou do laudo que a reclamante estava apta, porém com restrições ao labor. Por isso, o e. TRT fixou em 8,33% a perda da capacidade da reclamante para o exercício das suas atividades laborais, premissa fática insuscetível de reexame, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao art. 950 do Código Civil, visto que o percentual fixado pelo Regional fora proporcional à diminuição funcional. Arestos inservíveis e inespecíficos à luz das Súmulas 296 e 337 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001740-26.2011.5.09.0068. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0001445-02.2012.5.08.0126

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. DANO MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, trata-se de discussão sobre o direito do reclamante à indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho excluiu a condenação ao pagamento dessa parcela e extinguiu o processo, no aspecto, por entender não ser razoável mensurar, naquela oportunidade, os prejuízos materiais que …

Agravo 1001526-38.2018.5.02.0433

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. 1. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Da leitura do artigo 950do Código Civil, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. 2. Na hipótese , a despeito da conclusão exarada no laudo pericial acerca da incapacidade do autor para a atividade an…

Agravo 0000461-96.2021.5.14.0041

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que o reclamante encontra-se total e permanentemente incapacitado para exercer as atividades anteriormente desempenhadas, tendo a prova pericial produzi…

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001467-72.2010.5.15.0114

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. SÚMULA 337, IV, "c", DO TST. Na hipótese dos autos, a Agravante insurge-se contra acórdão proferido pela 2ª Turma que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pela Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de compensação por dano material, na forma de pensão mensal vitalícia, com base na maior remuneração percebida, em percentual correspo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000417-73.2017.5.09.0068

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERCENTUAL. O Regional, ao analisar os elementos dos autos, concluiu que a redução da capacidade de trabalho do reclamante foi de 20%. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiari…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.