- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Recurso de Revista 0022269-57.2016.5.04.0512, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS DEFERIDAS EM AÇÕES TRABALHISTAS. RECONHECIMENTO E INTEGRAÇÃO. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que as parcelas de natureza salarial deferidas em ações judiciais anteriores devem ser computadas na base de cálculo da indenização mensal e da indenização de incentivo à adesão ao PDV – vantagens que têm a remuneração como base de cálculo. 2. Com efeito, depreende-se que se a base de cálculo da remuneração do trabalhador for alterada devido à concessão de diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, é necessário que a indenização acompanhe a alteração da base de cálculo. 3. Assim, existindo diferenças salariais deferidas em ação anterior e previsão na norma coletiva de que a base de cálculo da indenização seja a remuneração do empregado, correta a decisão que determinou a sua integração na base de cálculo das indenizações do PDV, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0022269-57.2016.5.04.0512. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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