- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000164-44.2017.5.21.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/11/2020, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional reformou a sentença para declarar prescrita a pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio alimentação, paga diretamente - em dinheiro - pela ré, entre 1986 e 1988, quando optou pela adesão ao programa de alimentação do trabalhador (PAT). O posicionamento foi no sentido de que, ao se discutir o tema, haveria violação do direito fundamental da segurança jurídica. II. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a Súmula nº 294 do TST. III. Portanto, ao adotar a incidência da prescrição total em relação às parcelas, o Tribunal Regional dissentiu da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 294 do TST. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000164-44.2017.5.21.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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