- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-95.2011.5.02.0059, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL I . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, para manter a prescrição total declarada na sentença, relativa à pretensão de reconhecimento do direito à integração do auxílio-alimentação à remuneração, sob o argumento de que incide o contido na Súmula nº 294 do TST. II . A parte agravante logrou demonstrar divergência jurisprudencial, porque o modelo válido transcrito à fl. 156, proveniente do Tribunal Regional da 15ª Região, contém a antítese recursal de que a prescrição é parcial, ao assentar que "incide na hipótese a segunda parte da súmula 294 do C. TST, resultando correta a r. sentença que rechaçou a prescrição total para declarar prescritos apenas os créditos anteriores aos cinco anos do ajuizamento da presente ação". III . Ao manter a prescrição total com a justificativa da incidência do mesmo verbete jurisprudencial, o Tribunal Regional divergiu do paradigma. IV . Agravo de instrumento, de que se conhece e a que se dá provimento, por divergência jurisprudencial, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Nos termos do disposto no § 2º do art. 249 do CPC de 1973, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte reclamante, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL I . A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista é de que a pretensão de diferenças salariais resultantes de alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não à total a que alude a Súmula nº 294 do TST. II . No caso concreto, ao assentar que incide prescrição total, relativa à pretensão de reconhecimento do direito à integração do auxílio-alimentação à remuneração, sob o argumento de que incide o contido na Súmula nº 294 do TST, o Tribunal Regional contrariou esse verbete jurisprudencial, em face de sua má-aplicação. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000062-95.2011.5.02.0059. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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