Agravo em Agravo de Instrumento 0000385-89.2018.5.17.0010
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS INDENIZADAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Conforme já observado na decisão monocrática, a parte recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Re…