JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 2873000-69.2008.5.09.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração 2873000-69.2008.5.09.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. Foram deferidas horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384 da CLT, em todos os dias em que houve labor extraordinário, o que implica que a verba deverá ser calculada observando-se todos os parâmetros adotados para o pagamento das horas extraordinárias, incluindo os reflexos. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 2873000-69.2008.5.09.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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