JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001300-32.2014.5.09.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo 0001300-32.2014.5.09.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS E NORMA REGULAMENTAR. O direito à verba PLR se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador, porque assim foi assegurado mediante normas coletivas e norma regulamentar. Logo não se percebe contrariedade à Súmula 294 do TST na aplicação da prescrição parcial. Precedentes desta Subseção. Agravo conhecido e não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A garantia de participação nos lucros e resultados aos aposentados, por norma coletiva e posteriormente por norma regulamentar, por ser benéfica, incorporou-se ao contrato de trabalho do reclamante, de modo que alteração posterior, retirando ou restringindo direitos, por ser menos vantajosa, somente se aplica aos empregados admitidos após essa alteração, nos moldes da Súmula 51, I, do TST. Nesses casos, a SBDI-1 não divisa contrariedade à Súmula 277, I, desta Corte, tendo em vista que foi norma regulamentar (Termo de Relação Contratual Atípica) que assegurou o direito adquirido de vantagem percebida anteriormente por norma coletiva. Como o acórdão da Turma encontra-se em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da SBDI-1, deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de embargos, na forma do § 2º do artigo 894 da CLT, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001300-32.2014.5.09.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000344-05.2013.5.09.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A garantia de participação nos lucros e resultados aos aposentados, por norma coletiva e posteriormente por norma regulamentar, por ser benéfica, incorporou-se ao contrato de trabalho do reclamante, de modo que alteração posterior, retirando ou restringindo direitos, por ser menos vantajosa, some…

Agravo 0001551-76.2012.5.09.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A Subseção de Dissídios Individuais já decidiu que incide a prescrição parcial ao direito às diferenças salariais referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados instituída por norma coletiva e regulamentar, direito então albergado ao patrimônio jurídico do empregado, cujo descumprimento implica lesão que se renova…

Embargos em Recurso de Revista 0001631-37.2012.5.09.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. Consoante o entendimento desta Subseção Especializada, incide a prescrição parcial ao direito ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados instituída por norma coletiva e regulamentar, mormente porque a lesão se renova a cada ano em que os empregados aposentados não recebem em seus proventos a benesse paga aos empregados em atividade. Dentro desse con…

Agravo 0000704-98.2013.5.09.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 277 DESTA CORTE NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A matéria discutida nos autos é relativa ao direito dos inativos ao recebimento de participação nos lucros e resultados da Reclamada. Em hipóteses i…

Embargos em Recurso de Revista 0000426-78.2013.5.09.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARTICIPAÇÃONOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ART. 894, §2º, DA CLT. No presente caso, a Eg. 7ª Turma assentou, com amparo na jurisprudência consolidada desta SBDI-1, que os aposentados têm direito à integração da PLR nos proventos de aposentadoria, haja vista que o termo aditivo introduzido pelo ACT de 1969 (termo de relação contratual atí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.