JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001531-56.2017.5.02.0381

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 1001531-56.2017.5.02.0381, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. INTEGRAÇÃO DO VALOR AO SALÁRIO-BASE. A premissa fática dos autos (Súmula 126 do TST) é de que as funções exercidas pela reclamante eram técnicas, não se enquadrando como função de confiança para os fins do art. 224, §2º, da CLT, de modo que o pagamento de gratificação de função não serve para a configuração da fidúcia. Assim, entende-se que a gratificação paga para o exercício de funções técnicas deve ser considerada integrante do salário-base, inserindo-se na base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001531-56.2017.5.02.0381. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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