- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Recurso de Revista 1001224-87.2016.5.02.0074, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TST possui entendimento no sentido de que, quando afastado o cargo de confiança, a gratificação de função integra o salário-base e, portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. No caso em voga, a decisão regional, ao considerar que a gratificação de função recebida pelo empregado bancário não integra o salário básico para fins de cálculo do adicional de periculosidade, contrariou entendimento sólido desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001224-87.2016.5.02.0074. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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