- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001354-62.2014.5.09.0012, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . 1. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST. PRECLUSÃO. Não obstante a decisão proferida pela Presidência da Turma não tenha apreciado a questão alusiva à prescrição, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração, de modo que a questão se encontra preclusa, tendo aplicabilidade, de forma analógica, o disposto no § 1° do art. 1° da Instrução Normativa n° 40 desta Corte Superior . 2. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Consoante o entendimento desta Subseção Especializada , o direito à participação nos lucros e resultados assegurado aos aposentados pelo Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, norma interna de natureza regulamentar da TELEPAR, sucedida pela OI S.A., incorporou-se ao contrato de trabalho, de modo que eventual alteração prejudicial superveniente, apenas alcançaria os trabalhadores admitidos depois da mencionada mudança. Dentro desse contexto, considerando que o acórdão turmário foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, à luz do entendimento desta Subseção Especializada, incide sobre a hipótese o óbice insculpido no § 2° do art. 894 da CLT, segundo o qual " a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ". Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001354-62.2014.5.09.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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