- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-81.2017.5.10.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. E XERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2°, DA CLT. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamado logrou demonstrar possível ofensa ao art. 224, § 2°, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2°, DA CLT. Tendo o Regional consignado que a reclamante exerceu o cargo de gerente de relacionamento, percebendo gratificação de função em valor superior a um terço do salário do cargo efetivo, estando demostrado nos autos que ela tinha atribuições típicas de confiança, por certo que estava enquadrada na exceção do § 2° do art. 224 da CLT, razão pela qual a revista merece ser provida, a fim de excluir da condenação o pagamento, como extras, das sétima e oitava horas diárias laboradas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000438-81.2017.5.10.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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