- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0010916-81.2018.5.15.0079, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de transporte público regular até a sede da empresa, na medida em que o auto de constatação juntado pela própria reclamada evidenciou que o ponto de ônibus mais próximo dista mais de 7 km da sede da empresa, o que, ao seu entender, inviabiliza a utilização dessa condução para chegar ao local de trabalho. Assim, constata-se que a decisão, além de estar pautada no contexto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, encontra-se em consonância com a Súmula nº 90, I, do TST, de modo a incidir o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST, razão pela qual não há falar em contrariedade à Súmula nº 90, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010916-81.2018.5.15.0079. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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