JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011122-90.2016.5.15.0071

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0011122-90.2016.5.15.0071, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . MULTA DO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE PARCELA RESCISÓRIA INCONTROVERSA . A multa do art. 467 da CLT tem incidência quando do não pagamento, pelo empregador, da parte incontroversa das verbas rescisórias na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. No presente caso , o Tribunal Regional não constatou o reconhecimento de verbas rescisórias a adimplir, tanto que, segundo o TRT, o Juiz de Primeiro Grau, na decisão dos embargos de declaração, indeferiu o pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011122-90.2016.5.15.0071. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000064-74.2016.5.02.0026

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. MULTA DO ART. 467 DA CLT. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Nos termos do art. 467 da CLT, " [e]m caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiç…

Agravo 0011041-95.2016.5.15.0054

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso concreto, o TRT consignou: "quanto à multa do art. 467 da CLT, analisando-se detidamente os autos, observo que a parte ré impugnou todos os pedidos do autor, e, uma vez que todos os pedidos foram contestados, não há que se fal…

Agravo 0000571-18.2024.5.10.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. O Tribunal Regional asseverou que "inexistente nos autos, a época da prolação da sentença, qualquer prova de pagamento a título de acerto rescisório", razão pela qual concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, inclusive da multa prevista no art. 467 da CLT. Com efeito, para se chegar a entendimento diverso no sentido do c…

Agravo 0000761-68.2022.5.13.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. NÃO PAGAMENTO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. DEVIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo exequente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, para manter a decisão regional relativa à multa do artigo 467 da CLT. Consoante as premissas fáticas registradas na decisão r…

Agravo em Recurso de Revista 1002119-39.2016.5.02.0465

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . INCIDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser devida a multa do art. 467 da CLT, quando se tratar de verbas rescisórias postuladas controversas na data do comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, em razão da discussão quanto ao vínculo empregatício. Entreta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.