JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011623-10.2017.5.03.0179

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011623-10.2017.5.03.0179, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . Evidenciada a possível ofensa ao art. 186 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A jurisprudência inclina-se pela aplicação da teoria do dano moral in re ipsa , ou seja, pela força dos próprios fatos, em casos específicos, desde que sua dimensão seja tamanha que não se possa deixar de presumir a ocorrência do dano. Nesses casos, basta que se comprovem os fatos, a conduta ilícita e o nexo de causalidade, para que a caracterização do dano moral seja presumida. Contudo, essa não é a hipótese dos autos, já que a ausência de fornecimento de equipamento de proteção individual capaz de elidir integralmente o agente de risco (atividade de segurança metroferroviário), por si só, não é capaz de gerar um desconforto tamanho ao homem médio de modo a se fazer presumir a ocorrência de lesão à sua honra e de se reputar caracterizado o dano moral. Assim, não há falar em concessão de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011623-10.2017.5.03.0179. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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