JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021766-03.2015.5.04.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021766-03.2015.5.04.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, concluiu que, no período anterior a 1º/4/2012, o reclamante, no desempenho das funções de consultor de serviços, exerceu atividade externa, a qual não era incompatível com o controle de jornada. Por essa razão, a reclamada foi condenada ao pagamento das horas extras correspondentes a tal período. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta etapa extraordinária (Súmula nº 126/TST), resta ilesa a literalidade do art. 62, I, da CLT e da Súmula nº 338 do TST. Aresto inespecífico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional, para o período posterior a 1º/4/2012 até a demissão, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos do art. 62, II, da CLT. Com efeito, segundo o Regional, nesta data, o reclamante foi promovido ao cargo de Gestor de Serviços, tendo seu salário majorado, com acréscimo superior a 40% e , apesar de reconhecer o enquadramento na exceção do inciso II do art. 62 da CLT, deferiu a condenação em horas extras. Nesse contexto, a condenação do empregador ao pagamento de horas extras destoa do disposto no art. 62, II, da CLT, que excepciona do controle de jornada os empregados ocupantes de cargos de gestão . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021766-03.2015.5.04.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-81.2017.5.10.0016

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. E XERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2°, DA CLT. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamado logrou demonstrar possível ofensa ao art. 224, § 2°, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2°, DA CLT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001550-14.2016.5.02.0085

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional consignou, com base na prova oral, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a impossibilidade do controle de jornada quando do labor externo do reclamante no exercício da função de consultor/especialista. Por outro lado, em relação ao argumento de que o reclamante esteve enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT, a prova documental demonstrou que ine…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-85.2016.5.17.0181

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/03/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 62, II, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020398-96.2015.5.04.0521

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 62, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. 1. O…

Agravo Interno 0020391-88.2018.5.04.0751

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões aduzidas não se revelam suficientes a ilidir os fundamentos expendidos na decisão monocrática agravada. 2 . O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Relevante, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.