- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0116940-48.2008.5.10.0007, Rel. Emmanoel Pereira, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA Nº 161 DO TST. INCIDÊNCIA. 1. Diante da inexigibilidade do depósito recursal para a interposição de recurso de revista nas lides que a União pleiteia o recolhimento das contribuições previdenciárias, a teor da Súmula nº 161 e de julgados desta Corte Superior, afasta-se o óbice indicado na decisão agravada, passando-se ao exame dos demais pressupostos da revista (O.J. nº 282 da SBDI-1/TST). 2. Considerando a potencial contrariedade ao item I da Súmula nº 368 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE O PERÍODO DE VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 368, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos do item I da Súmula nº 368, do TST, " a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição ". 2. Tal entendimento foi corroborado pela tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento do RE 569056: " A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir ". 3. A Corte de origem, ao determinar a incidência das contribuições previdenciárias sobre o período de vínculo de emprego reconhecido em juízo, alargando a competência da Justiça do Trabalho para além da condenação em pecúnia, incorreu em contrariedade ao referido Verbete nº 368, item I, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0116940-48.2008.5.10.0007. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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