- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000591-30.2013.5.04.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. I . Verificando-se que o Tribunal Regional posicionou-se adequadamente sobre as matérias invocadas nos embargos de declaração opostos pela parte reclamada, não é possível reconhecer-se da alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. II . No caso concreto, diante da adequada fundamentação da decisão regional acerca do tema "RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. PREJUDICIAL DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELOS AUTORES" assim como em relação aos demais temas ventilados nos embargos de declaração, não se reconhece da apontada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. III . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. TEMA 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS NO TST. I . A jurisprudência desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, tema 10 da tabela de recursos repetitivos no TST, firmou-se no sentido de que "não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso ". II. Na hipótese dos autos, de acordo com os fatos constantes do acórdão regional, observa-se que os reclamantes, técnicos em enfermagem, permaneciam na Unidade de Terapia Intensiva enquanto eram realizados exames com uso de equipamentos portáteis de raios-X. Nesse contexto, o registro de que, "o labor realizado sob exposição habitual às referidas radiações, como é o caso dos autores, caracteriza trabalho perigoso, em conformidade com a Portaria MTE 3.393/87", está em desacordo com a jurisprudência desta Corte após o decidido no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, tema 10 da tabela de recursos repetitivos no TST. III . Demonstrada violação do art. 193 da CLT. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TEMAS REMANESCENTES. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamado, para julgar improcedente o pedido de adicional de periculosidade, fica prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela parte reclamante, cujos temas estão relacionados à referida parcela. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000591-30.2013.5.04.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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