- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002078-14.2016.5.13.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CALL CENTER. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. A reclamante sustenta que o processo se encontra em procedimento sumaríssimo, portanto, o apelo não poderia ter sido conhecido por violação de dispositivo de Lei, conforme o artigo 896, § 9º, da CLT. De fato constata-se erro material na decisão embargada, na medida em que o processo tramita em procedimento sumaríssimo e o recurso de revista deveria ter sido conhecido por má aplicação da Súmula 331, I, do TST e não por violação dos artigos 2º e 3º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, a fim de sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002078-14.2016.5.13.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.