- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002436-43.2013.5.03.0138, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CALL CENTER. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. O Banco opõe embargos de declaração alegando omissão, em razão do fato de que as verbas deferidas pela r. decisão reformada decorriam do vínculo de emprego com o réu e uma vez afastado por esta Corte Superior, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do embargante. De fato, da leitura da decisão reformada, constata-se que as verbas deferidas na presente demanda decorriam da declaração da ilicitude da terceirização havida entre as partes e do reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco BMG. Assim, tendo em vista que não há verbas remanescentes a serem pagas ao reclamante, deve ser excluída eventual responsabilização subsidiária do Banco BMG. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002436-43.2013.5.03.0138. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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