JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001570-79.2015.5.06.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0001570-79.2015.5.06.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE NATUREZA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST . ERRO MATERIAL I . Demonstrada a existência de erro material no acórdão embargado. II . No caso concreto, trata-se de hipótese em que, na decisão embargada, se afastou a condenação da empregadora direta da parte reclamante e de outras empresas, que não apresentaram recurso de revista, em face da condenação ao pagamento de verbas rescisórias, quando deveria ter afastado apenas a condenação subsidiária da parte que apresentou o recurso de revista, uma das contratantes do serviço de assistência técnica autorizada. III . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar erro material, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001570-79.2015.5.06.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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