JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021237-11.2016.5.04.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo 0021237-11.2016.5.04.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS-ATIVIDADE INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do E. Tribunal Regional do Trabalho está em desacordo com a jurisprudência desta E. Corte Superior. O aresto colacionado à pág. 602 autoriza o conhecimento do recurso, na medida em que consagra a tese de que as atividades extraclasse, como preparação de aulas e correção de provas, inerentes ao exercício do magistério, já estão remuneradas pelo salário-base do professor, não consignando labor extraordinário. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS-ATIVIDADE INDEVIDAS . O aresto colacionado à pág. 602 autoriza o conhecimento do recurso, na medida em que entende que as atividades extraclasse, como preparação de aulas e correção de provas, inerentes ao exercício do magistério, já estão remuneradas pelo salário-base do professor, não consignando labor extraordinário. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS-ATIVIDADE INDEVIDAS. Esta Corte Superior, interpretando o artigo 320 da CLT, adota o entendimento de que as atividades extraclasse são inerentes à função de professor e, por isso, estão inclusas na remuneração da hora-aula desse profissional, sendo indevidas as horas-atividades. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021237-11.2016.5.04.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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