- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista 0021977-80.2017.5.04.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS DE ATIVIDADES EXTRACLASSE. ADICIONAL INDEVIDO. Segundo a jurisprudência nesta Corte, as atividades extraclasse - dentre as quais se incluem, por exemplo, a participação em reuniões, o estudo para aperfeiçoamento profissional ou aprofundamento do conteúdo a ser ministrado, a correção de provas, a avaliação de trabalhos, o controle de frequência e o registro de notas -, são intrínsecas à função do professor, e, por consequência, estão incluídas na remuneração da hora-aula, consoante dispõe o art. 320, caput , da CLT. Nesse contexto, é indevido o pagamento de adicional pelo tempo despendido com essas atividades, merecendo, assim, reforma a decisão recorrida que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de 20% das horas aula contratadas, a título de horas de atividades extraclasse. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021977-80.2017.5.04.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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