- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000643-94.2018.5.17.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO RECURSAL. O recurso de revista está embasado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial, cujo único aresto transcrito, oriundo do eg. TRT da 14ª Região, não guarda identidade fática com o decidido pelo v. acórdão regional. De fato, o julgado colacionado pelo sindicato trata da tese genérica de não se exigir o pagamento do depósito recursal pela parte autora, na medida em que o depósito não tem natureza de taxa recursal, tendo por objetivo a garantia do juízo para o cumprimento da obrigação. De seu turno, a tese regional remete à obrigatoriedade do recolhimento do depósito recursal pelo sindicato, quando sucumbente no pagamento de honorários advocatícios, em razão do julgamento de improcedência do pedido. Por serem inespecíficos os julgados coligidos, não resta demonstrada a divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, ' a' , da CLT e da Súmula nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000643-94.2018.5.17.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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