JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000705-79.2016.5.05.0193

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0000705-79.2016.5.05.0193, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO PROCESSUAL ARGUIDAS EM CONTRAMINUTA . Não se verifica indício de deslealdade processual na conduta reclamada, conforme positivado no artigo 80 do Código de Processo Civil de 1973, a ensejar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé ou de indenização por assédio processual. O que se constata, na verdade, é o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Prestados esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado anterior. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000705-79.2016.5.05.0193. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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