JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010828-26.2018.5.03.0031

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010828-26.2018.5.03.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO . OMISSÃO VÍCIOS INEXISTENTES. No presente caso, o reclamado, ao recorrer da decisão que lhe foi desfavorável, somente buscou exercer seu direito à ampla defesa, nos termos do art. 5 . º, LV, da CF, não havendo como imputar-lhe a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça ou reveladores de má-fé . Inexiste demonstração inequívoca de a parte ter agido com dolo ou deslealdade processual . Logo, não há falar em litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, segundo o que dispõe o CPC. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010828-26.2018.5.03.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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