- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001923-90.2014.5.20.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte, em especial no caso em análise, em que a Corte a quo explicitou, de forma clara e coerente, os motivos pelos quais concluiu que o reclamante se enquadrava no art. 62, I, da CLT. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DANO MORAL. VENDEDOR E COBRADOR. ASSALTOS . Demonstrada a divergência jurisprudencial sobre o tema em epígrafe, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. A decisão regional está fundamentada no exame das provas produzidas, dentre as quais o contrato de trabalho, que atestaram que a função de cobrança estava inserida nas atribuições do autor como vendedor, o que excluía o direito ao pagamento de plus salarial, conforme a cláusula 16ª da norma coletiva da categoria. Assim, a decisão regional, da forma como posta, não implica violação dos arts. 7º, XXVI, da CF, 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. JORNADA DE TRABALHO EXTERNA. HORAS EXTRAS. Diante da possível violação do art. 62, I, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 5. INTERVALO INTRAJORNADA . O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, na medida em que apoiado em violação de dispositivos legais que não tratam especificamente da fruição parcial do intervalo intrajornada e em alegação genérica de ofensa a dispositivo consolidado. Incidência do art. 896, "c", da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. Este Tribunal Superior tem entendido que o artigo 7º, XXVIII, da CF, ao assegurar, como direito indisponível do trabalhador, o "seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa" , não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador. É precisamente isso o que ocorre no caso dos autos, em que o reclamante, no exercício da função de vendedor e de cobrador, permanecia de posse de numerário proveniente das vendas realizadas, tendo sido vítima de assaltos. Logo, é devida a indenização por dano moral, em observância ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, porquanto é notória a exposição frequente da integridade física e psicológica do trabalhador ao ato delituoso. Recurso de revista conhecido e provido. 2. JORNADA DE TRABALHO EXTERNA. HORAS EXTRAS. O entendimento desta Corte, ao interpretar o art. 62, I, da CLT, é de que a circunstância que afasta o empregado externo da sujeição à jornada de trabalho é, justamente, a impossibilidade de fiscalização e de controle dessa jornada pelo empregador, impossibilidade essa não evidenciada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001923-90.2014.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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